Um endereço que abria na semana passada e hoje devolve erro. Uma página que carrega em casa e não carrega no telemóvel. Um site de anúncios que, sem aviso, deixa de aparecer. A pergunta que vem a seguir é quase sempre a mesma e tem duas metades: isto é legal, e o problema é meu ou do site? Valem a pena separadas, porque são coisas diferentes — uma é de direito, a outra é de rede, e uma quase nunca explica a outra.
Prostituição e lenocínio: a distinção que está na base de tudo
Em Portugal, o Código Penal não pune quem se prostitui. O que pune é quem explora a prostituição de outra pessoa — é a isso que se chama lenocínio, ou proxenetismo, e o artigo em causa é o 169.º. A distinção é entre a pessoa que presta o serviço e o terceiro que fomenta, favorece ou facilita o exercício da prostituição alheia.
Repare-se no que esta distinção não faz: não produz listas de sites autorizados nem de sites proibidos. A lei fala de pessoas e de condutas, não de endereços. É por isso que a resposta a «porque é que não abre?» quase nunca está num artigo de um código — e é por isso que as duas metades da pergunta se tratam em sítios diferentes desta página.
Esta página descreve o que existe e o que as fontes que cita dizem. Não é aconselhamento jurídico: um caso concreto pergunta-se a um advogado.
A proposta de 2020 continua a ser uma proposta
Circula com frequência, citada como se fosse legislação em vigor, um texto articulado de 2020 para regularizar a actividade. É uma proposta. Escrever que é lei seria erro, e quem a encontra apresentada como «a nova lei» está a ler um projecto vestido de diploma. Vale a pena saber o que lá estava, precisamente porque muita da confusão sobre o tema vem deste texto:
- definia prostituição como a prestação de serviços sexuais com consentimento livre e esclarecido, previamente acordados e recusáveis a qualquer momento;
- fixava em 21 anos a idade mínima para prestar esses serviços;
- previa contratos de prestação de serviços, uma classificação de actividade económica própria e um regime de contribuições e apoios sociais;
- impunha exames médicos de seis em seis meses, com a informação clínica confidencial e apenas um atestado de aptidão acessível a terceiros;
- admitia estabelecimentos registados, sem sinais exteriores de cariz sexual e sujeitos a inspecção;
- e, no artigo sobre publicidade, limitava a promoção a páginas próprias, a secções assinaladas de anúncios em jornais e a sites dedicados a anúncios, cabendo ao anunciante comprovar a idade e a legalidade da permanência no país de quem é promovido.
O artigo mais consequente era outro: o que reescrevia o 169.º do Código Penal, revogando o seu n.º 1 e deixando punível a conduta de quem fomente, favoreça ou facilite a prostituição de outra pessoa com violência ou ameaça grave, por ardil, com abuso de autoridade ou aproveitando-se de especial vulnerabilidade. Ou seja: estreitava o crime aos casos de exploração. Enquanto a proposta for proposta, é isso mesmo que é — uma intenção escrita, não uma regra aplicável.
Porque é que um site decide por país
Quem opera uma plataforma acessível de vários países não tem uma regra só a cumprir. O tema é tratado de maneira diferente de jurisdição para jurisdição, e o próprio debate divide-se em posições que não se conciliam: há quem defenda a abolição, quem defenda a regulamentação e quem defenda a descriminalização. Não são variantes de redacção — são modelos distintos, com consequências distintas para quem publica anúncios.
Perante essa variedade, a saída mais barata para um operador é traçar uma linha no mapa e cortar por país inteiro, muitas vezes por precaução e sem que exista uma proibição concreta do outro lado. O bloqueio por país é, antes de mais, uma decisão de gestão de risco de quem publica — e é útil ao leitor saber isso, porque significa que um site que não abre não está a informá-lo de coisa nenhuma sobre a lei do sítio onde ele está.
Como funciona, por dentro, o bloqueio por país
O mecanismo — geo-blocking, na gíria — assenta quase todo no endereço IP. Cada ligação à internet sai por um endereço, e a esse endereço corresponde uma localização aproximada em bases de dados comerciais de geolocalização. Quando alguém abre o site:
- o servidor vê o endereço de onde o pedido vem;
- consulta uma base de dados de geolocalização;
- e decide, com essa informação, se serve a página ou devolve um erro.
O que este filtro decide é se a ligação passa, não o que a página mostra a seguir. Quem passa a partir de Lisboa e quem passa a partir de Londres vêem exactamente a mesma lista de acompanhantes em Lisboa: a geografia do conteúdo é editorial e está escrita na página; a do bloqueio é de rede e está no endereço. Confundir as duas explica boa parte dos mal-entendidos sobre o assunto.
Onde este filtro falha
Um filtro construído sobre endereços IP herda todas as imprecisões dos endereços IP, e não são poucas:
- as bases de geolocalização não são exactas. Acertam razoavelmente no país e erram com frequência bastante maior na cidade, o que basta para classificar mal uma parte dos visitantes;
- os endereços são dinâmicos e partilhados. Muitos operadores atribuem endereços que mudam e que servem vários assinantes ao mesmo tempo, pelo que o endereço de hoje pode não dizer o mesmo que o de ontem;
- as redes móveis complicam tudo. Em roaming, o telemóvel está fisicamente num sítio e sai para a internet por um caminho do operador de origem, e isso chega para o filtro ler o país errado.
O último caso é o mais visível de todos no Sul do país: o visitante estrangeiro que procura acompanhantes em Faro em época alta vê o mesmo endereço comportar-se de maneira diferente daquela a que está habituado em casa, sem que nada tenha mudado no site. A conclusão que o assunto merece é esta: o bloqueio por país é um filtro grosso. Trava o acesso casual, produz falsos positivos com regularidade e não constitui, em rigor, um controlo de quem chega. Esta página descreve por que razão o filtro é impreciso; não explica, e não é esse o seu objectivo, como contorná-lo.
Quando não há bloqueio nenhum
Há uma causa de falha que não tem que ver com geografia nem com regras. Uma parte muito grande da web adulta — sites grandes e pequenos, concorrentes entre si e sem qualquer relação técnica aparente — passa pelos mesmos poucos fornecedores de distribuição de conteúdos e de protecção contra ataques. Quando um desses fornecedores tem uma avaria, cai ao mesmo tempo tudo o que ele serve: páginas que não carregam, erros 502 e 504, vídeo que arranca e pára. Não é o país, não é o dispositivo e não é o site — é uma camada intermédia de que meio sector depende em simultâneo, e reconhece-se justamente por ser simultânea e, em regra, curta.
De que lado está o problema
Sem acesso aos registos de quem serve as páginas, ninguém tem certezas. O que se consegue é uma ordem de suspeitas, a partir da forma da avaria:
- vários sites diferentes ao mesmo tempo, e quase todos de volta pouco depois — a causa costuma estar em infra-estrutura partilhada, não numa decisão sobre si;
- um site só, sempre, durante dias ou semanas — a causa está desse lado: mudança de domínio, problema de alojamento ou uma restrição posta por quem o opera;
- um sintoma que vai e vem ao longo do mesmo dia — raramente é bloqueio por país, porque um filtro por país é uma decisão binária e constante: ou o país passa ou não passa.
Falta uma distinção que se faz sem ferramenta nenhuma: a que separa o site da página. Se a lista de acompanhantes no Porto abre e uma ficha individual lá dentro não, o que falhou foi um pedido e não um país — nenhum filtro geográfico bloqueia meio site. É o género de pormenor que poupa muito tempo a quem está convencido de que lhe fecharam a porta.
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